terça-feira, 21 de setembro de 2010

eleições... ou samba do criolo doido?!

Em boa hora, a Justiça Eleitoral do Ceará concedeu liminar, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Silvio Frota (PRTB).  Parabéns para a Justiça Eleitoral que está de olhos nas candidaturas que se aproveitam da ignorância do eleitor para venderem algo que não podem entregar. Ora, todo mundo sabe que a proibição da pena de morte é cláusola pétrea da Constituição que não pode sofrer alteração. Que tal submeter todos os candidatos a uma sabatina para testar não só o grau de alfabetização mas também o nível de conhecimentos jurídicos? Afinal, quem vencer o pleito irá compor o Poder Legislativo. No caso acima, bem que o paladino da pena de morte deveria saber que deputado estadual não terá competência para legislar em âmbito federal. Sem esquecer que a pena de morte não pode ser objeto de emenda à Constituição nem mesmo por proposta de lei de iniciativa popular.





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