Depois do posicionamento da Pastoral Carcerária Nacional, a respeito da "revista íntima" para as equipes que desenvolvem uma atividade pastoral nos presídios, recebi no dia 21 de novembro um e:mail postado pela reporter Isabel Costa do Jornal "O POVO" solicitando uma resposta a esta pergunta: "Você acha que os religiosos devem passar por revistas na entrada de presídios"?
Respondi no prazo marcado procurando obedecer ao espaço oferecido. Na edição de hoje, me deparo somente com duas respostas.Minha opinião ainda não foi publicada, nem sei se será. Por via das dúvidas, tomo a liberdade de transcrevê-la.
SIM, não só para os religiosos, mas para todas as pessoas que adentram nos presídios: familiares, advogados, diretores, agentes penitenciários e demais servidores públicos ou terceirizados e demais profissionais remunerados ou voluntários.
NÃO para todos, quando se trata de “revista íntima” que submete as pessoas ao vexame de ficarem nuas sob a alegação do princípio da proporcionalidade. A segurança do presídio, objetivo único da revista, pode e deve ser alcançada de formas mais civilizadas e humanas, sem atingir a intimidade da s pessoas. A meu ver, este é o espírito da Resolução n° 8 das novas regras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que determina a abolição da “revista íntima ou vexatória", para os líderes religiosos. Aliás, esta prática já em uso na maioria das unidades penitenciárias do Brasil, inclusive no Ceará. A tecnologia moderna proporciona hoje mil e uma possibilidade para detectar a entrada de celulares, drogas, armas e outros ilícitos: detectores de metal de alta sensibilidade, pórticos, raquetes, equipamentos de Raio X, etc. O atraso tecnológico que caracteriza muitas delegacias e presídios, não justifica a prática humilhante e arcaica da revista íntima. A Pastoral Carcerária Nacional, nestes últimos dias, trouxe à tona a problemática da “revista íntima”não só com o intuito de evitar o vexame de seus pastorais ou de outras igrejas ou religiões, mas também para acabar com o abuso da “revista vexatória” à qual são submetidos os familiares dos detentos, especialmente as mulheres que sofrem diariamente essa violência à sua integridade física e mental. Vale lembrar que o CNPCP, em sua resolução n° 9 de 2006 já condenava a revista vexatória prevendo em seu lugar a revista eletrônica. Apesar de tanto rigor em coibir familiares e agentes de pastoral, como explicar o crime organizado atrás das grades e bem aparelhado de dinheiro, celulares, drogas e armas de todo calibre? A corrupção tem vários endereços.
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