sábado, 14 de janeiro de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 5



- Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III);

- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral(inciso XLIX);

- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV);

- Ninguém será culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória (inciso LVII).

... e não  é  por  falta  de  lei...

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