terça-feira, 5 de junho de 2012

em São Paulo prisão provisória é para “controle” da população de rua
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
27/05/2012  


Relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo Instituto Terra,Trabalho e Cidadania (ITTC) afirma que a prisão provisória tem sido usada em São Paulo “como instrumento político de gestão populacional, voltado ao controle de uma camada específica da população”. A Agência Brasil teve acesso à integra do relatório, que deve ser divulgado essa semana.


De acordo com o documento, o uso da prisão provisória tem sido dirigido a usuários de drogas e moradores de rua da capital paulista. São Paulo é o estado com maior quantidade de presos provisórios do país. De um universo de 174 mil detentos, 57,7 mil estão privados de liberdade e ainda não foram julgados.
Segundo a pesquisa, juízes e promotores corroboram a seletividade e a violência promovidas pelas polícias e raramente questionam a necessidade da prisão cautelar. “Há uma grande resistência dos operadores [do direito], que não se dão ao trabalho nem mesmo de atentar para o caso concreto, emitindo cotas e decisões caracterizadas pela generalidade e pela pobreza argumentativa”.
O relatório diz ainda que “inverte-se o princípio da presunção de inocência, mantendo-se a pessoa privada de liberdade de forma automática, como se o estado de flagrância constituísse prova suficiente da culpabilidade ou como se a prisão cautelar funcionasse como a antecipação de uma pena que não será aplicada ao final do processo”.

De acordo com o documento, inúmeros relatos de presos provisórios denunciam que, no momento da abordagem policial, quando estavam utilizando drogas em grupo, os policiais liberavam diversos usuários e prendiam alguns outros, em uma forma discricionária de condução da abordagem.
“A escolha entre quem seria liberado ou preso era fundada na ficha do indivíduo – reincidente ou primário –, na sua cor ou raça, na sua vestimenta, na sua classe social. Foi possível perceber o imenso poder que a atual Lei de Drogas confere aos policiais, que podem tipificar determinada conduta como bem desejam”, diz o relatório.


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