domingo, 2 de setembro de 2012


Justiça no cárcere
Jornal O POVO -Opinião      
 02/09/2012


  A evolução na prestação jurisdicional passa por modificações na postura do juiz, que deve assumir o papel de agente transformador da sociedade, porta-voz dos sonhos de paz que compõem os núcleos humanos e do consenso comunitário sobre regras de melhor convivência. O magistrado não deve se restringir a mera aplicação da lei, porque ser justo, muitas vezes, vai além da legalidade.

O ministro Marco Aurélio de Mello corrobora esse pensamento, quando declara ao jornal Folha de S. Paulo, em 30 de dezembro de 2011, que “a sociedade quer, sim, juízes, e não semideuses encastelados em Torres de Marfim. O Judiciário não pode se fechar em torno de si mesmo, omitindo-se, furtando-se de participar dos destinos da sociedade brasileira.” É preciso sair da posição de inércia. O juiz deve se inserir no tecido social, convivendo com a complexidade e a diversidade do ser humano, para poder decidir com vida e emoção.

Imbuídos desse espírito, juízes da Execução Penal, em parceria com o Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Penitenciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com apoio do Grupo de Auxílio para Redução e Descongestionamento de Processos Judiciais, juntam-se a promotores e a defensores públicos para realizar no período de 4 a 6 de setembro, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I), uma ação concentrada, intitulada Justiça no cárcere.
Durante o trabalho, operadores do Direito abandonam gabinetes e se deslocam ao IPPOO I com o objetivo de acompanhar e de fiscalizar o cumprimento de penas, de entregar o atestado de pena a cumprir, de cadastrar o preso no banco de dados do programa Começar de novo, do CNJ, e, principalmente, de prestar maior celeridade aos processos executórios, garantindo eventuais direitos aos apenados que estão naquele estabelecimento.
IPPOO 1 Fevereiro de 2012
O resultado dessa ação refletirá no quantitativo da população carcerária, já que a concessão de direitos a presos do regime semiaberto importa em recolocá-los em liberdade. Contudo, essa não é a mola propulsora desse esforço. Apesar de nos sensibilizarmos com a situação de superpopulação carcerária, compete ao Estado a adoção de medidas para minimizar esse problema e a nós, juízes, garantir ao apenado o fiel cumprimento de sua sentença penal condenatória, na forma progressiva, que foi o modelo escolhido pelo legislador brasileiro. Sendo assim, a possível diminuição do número de presos será consequência do cumprimento da lei e do respeito à justiça. Essa ação é movida pelo sentimento de crer que podemos, como cidadãos e como ocupantes de cargos públicos, modificar o mundo e as pessoas ao nosso redor.

*Esse artigo foi escrito em parceria com Cézar Belmino, juíz de Execução Penal

Luciana Souza
Juíza da Execução Penal

 
Estão de parabéns os dois novos juízes da Execução Penal do Ceará que, em tão pouco tempo, já disseram  a que vieram. Quem sabe, novos ventos venham a abalar as Torres de Marfim do Judiciário cearense!

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