normas abusivas na casa da Justiça e Cidadania do Ceará
Ao solicitar o cadastramento de seus agentes, a Pastoral Carcerária do Ceará foi surpreendida com as “novas diretrizes impostas pelo Secretário Adjunto desta Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, Dr. Paulo Roberto Bentes Vasconcelos”, como reza o ofício da Coordenadora da COSIPE ao Pe. Marco Passerini, coordenador da Pastoral Carcerária do Regional NE II da CNBB.
Por não serem determinadas pela Resolução n° 08/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, a Pastoral Carcerária do Ceará considera abusivas estas "novas diretrizes",
a saber:
1. A obrigação de refazer o requerimento para cada membro, pois a resolução não proíbe um ofício coletivo;
2. O reconhecimento da firma do dirigente que subscrever o ofício;
3. Certidões de antecedentes criminais da SSPDS, TJCE, Polícia Federal e Justiça Federal;
4. A exigência da autenticação dos documentos pessoais (RG,RNE,CPF, Título de eleitor e comprovante de endereço);
5. A exigência que cada membro da organização religiosa leve pessoalmente esta documentação e preencha ficha de requerimento na COSIPE.
A própria Resolução n° 08/2011 com o intuito de regulamentar a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, especifica no art. 8° § 1° e 2° e art. 9° § 1 quais os documentos a serem solicitados para o cadastramento.
Pela segunda vez que, ao longo deste ano, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará parece desconher a existência da Resolução n° 08/2011 e continua impondo, a seu bel prazer, determinações que em nada favorecem a colaboração de tantas pessoas voluntárias cujo único objetivo é contribuir de forma proativa na "ressocialização" dos presos.
Nos próximos dias, a Pastoral Carcerária do Ceará estará solicitando à Dra. Luciana Teixeira de Souza, Juiza de Direito da 2ª VEP e Corregedora dos Presídios da Comarca de Fortaleza que a referida Resolução seja cumprida, tornando inválidas as "novas exigências" da SEJUS.
"casa de ferreiro espeto de pau"
Triste constatação!
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