O processo de interdição da unidade teve início em 2009, para ser concluído em até 2 anos. Na época, o magistrado levou em consideração a “insalubridade estrutural e capacidade instalada, o tratamento desumano e degradante” da unidade, o que inviabilizava a “perspectiva natural de ressocialização e reinserção sadias dos presos à família e à comunidade”.
O juiz decidiu antecipar a conclusão do processo de desativação, devido ao número reduzido de detentos que atualmente se encontram na unidade. Os custos para manter os 35 detentos que ainda permanecem na unidade são muito elevados para o Estado.
Os detentos deverão ser transferidos para a Colônia Urbana Industrial do Itaperi (antigo IPPOO I), destinada a apenados do regime semiaberto”. (Rádio Verdes Mares 21/05)
Plenamente de acordo com o titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, no que diz respeito ao degrado estrutural da unidade do Amanari. A meu ver, se chegou a tanto por falta de vontade política da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUS). Ao longo destes anos, nenhum investimento significativo foi decidido para a Colônia Agropastoril, que oferecia muitas possibilidades de trabalho e profissionalização para os detentos, pelo menos nos últimos meses, antes da volta à sociedade. E não faltaram no Amanari, servidores públicos e técnicos dedicados,criativos e competentes.Com um mínimo de investimento, a Colônia Agropastoril tinha e ainda tem condição de produzir muitos alimentos para as demais unidades prisionais da Comarca.Enquanto à Colônia Urbana Industrial do Itaperi (antigo IPPOO I), destinada a apenados do regime semiaberto, essa unidade nada tem de Colônia Industrial nem tampouco de semiaberto. Diga-se de passagem que o antigo IPPOO I tinha sido interditado em 2006 pelas mesmas razões alegadas, agora, na interdição do Amanari. Reativado em 2009, o antigo IPPOO I, agora com o pomposo nome de Colônia Urbana Industrial do Itaperi, começou a receber os apenados no regime semiaberto sem levar em consideração, sequer, o laudo da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e de outros Órgãos competentes que motivou, naquele tempo, o fechamento do estabelecimento. Hoje, largados na ociosidade total, os recuperandos continuam sua pena em regime fechado dentro de um "recinto" degradante, vergonhoso e impróprio para qualquer ser- de qualquer espécie,- em evidente contradição com a própria Leis de Execução Penal.
Sabem disso o Exmo Juiz e a SEJUS. Até quando tantas “gambiarras” no Sistema Penitenciário do Ceará?
Fotos: acude, horta e
um dos tanques para a piscicultura no Amanari
- agosto 2010 -
Colônia Urbana Industrial
do Itaperi -Junho 2010-
Visita do Conselho Penitenciário do CE
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